Para redução promocional de carências conforme aditivo vigente é necessário: • Comprovar tempo mínimo de permanência de 180 dias no plano de saúde anterior; • Possuir até a data da assinatura da proposta o prazo máximo de 60 dias contados da data de vencimento da última mensalidade paga pertencente à contratação anterior.
Plano Anterior Particular • As três últimas lâminas do plano anterior quitadas; • Documento que comprove o tempo de permanência no plano anterior (cópia do contrato ou cópia do cartão constando início de vigência). No caso de declaração, a mesma deverá ser original, emitida pela operadora, impresso em papel timbrado, contendo as seguintes informações: • Data de entrada e saída do usuário naquele plano, • Tipo de acomodação (enfermaria ou quarto particular)
Plano Anterior – Empresarial
• Declaração original emitida pela empresa contratante, impresso em papel timbrado da mesma e assinada pelo RH ou Diretor da empresa, contendo as seguintes informações: • Data de entrada e saída do cliente naquele plano; • Tipo de acomodação (enfermaria ou quarto particular) • Se o plano é regulamento (Lei 9656/98) • Carimbo do CNPJ da empresa contratante • Carimbo e assinatura de identificação do funcionário responsável pela declaração • Telefone da empresa para contato.
OBS : Também será aceito a declaração da operadora de origem com as informações acima, não precisará do carimbo do CNPJ da operadora.
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