Por que ser cliente da Saúde Priorize? Somos a melhor consultoria em planos de saúde do mercado. Só na Saúde priorize o cliente tem tratamento vip e ainda ganha brindes. Temos o melhor atendimento e atenção para pesquisar os planos de saúde conforme a necessidade do cliente e esclarecer suas dúvidas. Tudo isso porquê desejamos clientes felizes e satisfeitos. Somos gratos por tê-lo conosco. Contatos: 3046 9891 / 9 8537 1561 / Zap: 9 8143 0991 http://phplanosdesauderj.com.br/
Relogio
segunda-feira, 12 de setembro de 2016
QUEM SOMOS:
Uma empresa que trabalha em consultoria de planos de saúde e odontológicos.
Nossos contatos: (Zap: 9 8143 0991 / 3046 9891 / 9 8537 1561).
Nós temos o melhor plano para você, sua família e empresa.
NOSSA MISSÃO: Atendê-los e servi-los da melhor forma possível conforme a sua necessidade.
LEMA: Felicidade, tranquilidade, vivenciar bons momentos com a família e amigos; isso não tem preço.
Lembre-se: Saúde não tem preço e, é o maior patrimônio.
domingo, 11 de setembro de 2016
Sancionada Lei de Defesa do Direito do Consumidor (1990)
Brasil, o Código de Defesa do Consumidor, estabelece normas de proteção e defesa do consumidor.
São direitos básicos do consumidor estabelecidos pelo artigo 6º da lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990:[4]
- a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
- a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
- a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
- a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
- a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
- a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
- o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
- a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
- (Vetado);
- a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
Segundo o Art. 7° da mesma lei, os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, dalegislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia,costumes e equidade. Estabelece ainda esse artigo que tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.
Fonte de pesquisa:
Wikipedia
Procon:
Tel: 151
Site: http://www.procon.rj.gov.br/
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