Relogio

domingo, 11 de setembro de 2016

Sancionada Lei de Defesa do Direito do Consumidor (1990)





Brasil, o Código de Defesa do Consumidor, estabelece normas de proteção e defesa do consumidor.
São direitos básicos do consumidor estabelecidos pelo artigo 6º da lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990:[4]
  1. a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
  2. a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
  3. a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
  4. a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
  5. a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
  6. a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
  7. o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
  8. a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
  9. (Vetado);
  10. a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
Segundo o Art. 7° da mesma lei, os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, dalegislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia,costumes e equidade. Estabelece ainda esse artigo que tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.
Fonte de pesquisa: 

Wikipedia


Procon: 
Tel: 151
Site: http://www.procon.rj.gov.br/

sábado, 10 de setembro de 2016

Nove (9) alimentos que combatem o cansaço:

A falta de disposição pode estar ligada também á alimentação.

1 – Castanha-do- Pará
Possui selênio, precursor das enzimas dos hormônios tireoidianos, que auxilia na regulação do metabolismo. Além do zinco que atua contra fadiga mental.









2 – Salmão
É fonte de ômega 3, gordura que faz parte da estrutura dos neurônios, portanto, auxilia no foco e concentração. Também é fonte de proteínas que ajuda na formação de tecido.








3 – Feijão 

Leguminosa fonte aminoácidos, fibras e ferro, auxiliam na prevenção da anemia para o organismo.











4 – Ovos
Fonte de colina, complexo B. Agem na formação do neurotransmissor acetilcolina, auxiliando na memória e concentração, e evitam fadiga.









5 – Leites e derivados
São fontes do aminoácido triptofano, precursor que auxiliam no bem-estar-físico, no foco.










6 – Carnes vermelhas
Por ser fonte de ferro, previne a anemia, que pode causar apatia, cansaço, sonolência, e dificuldade de concentração.








7 – Sementes de abóbora
Contém magnésio mineral, essencial para o organismo. Auxilia na contração muscular, na saúde óssea e no organismo imunológico.







8 – Germes de trigo
·         Fonte de zinco participa da construção das membranas celulares, auxilia na absorção de muitas vitaminas e na metabolização dos carboidratos, revitalizando o corpo e mente.









9 – Pães, cereais e arroz (Tudo integral).
O carboidrato desses alimentos é o responsável pelo principal estoque de energia do nosso organismo, já que repõe de forma rápida.










Fonte de pesquisa: Nutricionista Patrícia Crus

Dicas de saúde e bem-estar:

Saúde Priorize